Dissertação apresentada à banca examinadora junto à Universidade Federal de Minas Gerais, Programa de PósGraduação em Direito, como requisito parcial para obtenção da titulação de mestre em Processo Penal, sob a orientação do Professor Doutor Felipe Martins Pinto.
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RESUMO
O
presente estudo analisa a imputação criminal que recai sobre o indivíduo,
sujeito à persecução penal, ainda na fase preliminar da instrução. A imputação
preliminar é estudada em seus fundamentos, natureza jurídica e repercussões. Os
instrumentos normativos que, em regra, delegam o exercício do poder-dever de
imputação preliminar às autoridades policiais são examinados. A partir da atual
sistemática, discorre-se sobre a autonomia da imputação preliminar entregue à
polícia judiciária, propondo-se uma mudança de orientação, com a exclusiva
delegação de atribuição da imputação preliminar ao Ministério Público, legítimo
titular da opinio delicti. Para tanto, adota-se como
parâmetro o modelo processual penal italiano da indagine preliminare,
sobre o qual é realizado breve estudo. A verdade sobre a qual se sustenta a
imputação preliminar, baseada em evidências, é criticada, sob várias
perspectivas, demonstrando sua fragilidade. Discorre-se, ainda, sobre a
concessão de medidas cautelares e assecuratórias, a partir da verdade advinda
da instrução preliminar, com efeitos danosos ao investigado e, por vezes,
irreversíveis, sem o balizamento defensivo. Durante a pesquisa, o instituto da
imputação preliminar é visitado sob o prisma do garantismo penal, tendo como
paradigma o Processo Penal Constitucional. Sob este enfoque, a imputação
preliminar passa a ocupar posição proeminente na instrução, como mecanismo de
restrição a injustificáveis exceções aos direitos fundamentais da pessoa
sujeita à investigação e de transparência da situação jurídica do indivíduo
submetido à persecução. A justa imputação preliminar é apresentada como
condição obrigatória para a concessão de medidas restritivas de direitos
fundamentais durante a instrução preliminar. Aborda-se, pormenorizadamente, o
indiciamento, ato formal de exteriorização da imputação preliminar, discorrendo
sobre sua incipiente normatividade e sobre a atual e indevida tendência de
potencialização dos seus efeitos em prejuízo do investigado.